Confira 30 direitos imutáveis pela reforma trabalhista

A reforma trabalhista começou a valer no último dia 11 como, segundo seus autores, uma maneira de flexibilizar o relacionamento entre patrão e funcionário. Com a medida, mudanças prejudiciais como o trabalho intermitente (o funcionário não tem horário fixo e ganha apenas pelas horas trabalhadas) afetaram a população. Mas entre tantas transmutações existem 30 direitos inalteráveis nas relações trabalhistas.
Confira abaixo a lista completa:
1. O valor do salário mínimo definido pelo governo anualmente;
2. O pagamento do seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária;
3. O valor do 13º salário;
4. O valor dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
5. O valor da hora extra, que deve ser no mínimo 50% maior que o valor da hora normal;
6. O número de dias de férias devidas ao empregado;
7. O pagamento do adicional noturno;
8. As férias anuais remuneradas;
9. O aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho;
10. O descanso semanal remunerado;
11. A licença-maternidade com duração mínima de 120 dias;
12. A licença-paternidade com duração de cinco dias no mínimo - de acordo com o que é previsto por lei;
13. O direito a aposentadoria de acordo com as regras para se aposentar;
14. A proteção do salário - o patrão não pode reter o salário do funcionário de formal alguma;
15. O salário-familia pago aos trabalhadores de baixa renda e que têm filhos;
16. A proteção do mercado de trabalho da mulher, com incentivos específicos garantidos por lei como a estabilidade no emprego de gestantes;
17. As medidas de saúde, higiene e segurança determinadas pelo Ministério do Trabalho;
18. O adicional de salário para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
19. O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
20. O limite de tempo que o funcionário tem para entrar com ação trabalhista, que é de cinco anos, ou de dois anos após sair do emprego;
21. A proibição de qualquer discriminação no salário ou na hora da contratação de um trabalhador por ele ser deficiente;
22. A proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, a não ser como aprendiz, a partir de 14 anos;
23. As medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
24. A garantia dos mesmos direitos aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada e aos avulsos. O avulso é um tipo específico de trabalhador, que presta serviço para várias empresas, e é intermediado por um sindicato.
25. A liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer qualquer cobrança ou desconto no salário estabelecidos em convenção ou acordo coletivo;
26. O direito de greve;
27. As restrições e requisitos específicos definidos por lei para que algumas categorias essenciais entrem em greve, como trabalhadores da área da saúde e de transporte coletivo;
28. Os descontos e tributos relativos ao trabalho, como o INSS e o Imposto de Renda;
29. Os artigos da CLT para evitar a discriminação no trabalho por causa de sexo, idade ou cor, e outros artigos que tratam da proteção da mulher no ambiente de trabalho;
30. A identificação do trabalhador, como registro na carteira de trabalho ou na Previdência Social.